quinta-feira, 21 de julho de 2005

Hell´s Bells | Os Sinos do Inferno

Novamente o País está mergulhado num pasto de chamas. Até ao passado domingo, já ardeu mais 50 por cento de área florestal do que em 2004.
Venho alertar, no entanto, para um factor que não é muito equacionado mas que causa muitos danos: o foguetório.
Os meses de Verão e particularmente de Agosto têm muitas festas religiosas, é fonte de convívio entre emigrantes e familiares e claro há sempre o lançamento de fogo de artifício.QÉ estritamente proíbido por lei...no entanto, é o que sabemos...
Que os sinos não repiquem por incêndios florestais causados pelo foguetório...


Decreto-lei 156/2004

Artigo 22º

1 - Em todos os espaços rurais, durante o período crítico [15 de Maio a 30 de de Setembro] a) o lançamento de foguetes, de balões com mecha acesa e qualquer tipo de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, não é permitido, excepto quando não produzam recaída incandescente (...)
3 - Fora do período crítico e desde que se verifique o índice de risco de incêndio de níveis muito elevado e máximo, mantêm-se as restricções [apontadas no excerto anterior]

Artigo 29º

(...) 2 - Constituem contra-ordenações (...) b) A infracção ao disposto (...) no artigo 22º, cujo montante mínimo da coima é de 100 euros e o máximo de 3700 euros, tratando-se de pessoa singular e tratando-se de pessoa colectiva o montante mínimo é de 200 euros e máximo de 44500.



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